
Decisão CRO - 10, de 12 de julho de 2019, veda o exercício da Odontologia em estabelecimentos que não se encontram nos padrões contidos na Lei nº 4.324/64 c/c Lei nº 5.081/66, tais como salões de beleza, barbearias, spa´s, hotéis e congêneres e dá outras providências.
A Decisão, na íntegra, encontra-se no Portal da Transparência, no seguinte link: http://cro-go.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=296c639f-cdbe-40c5-b951-7d17c9c027ba




