Por solicitação do CFO, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que são proibidas as exigências de envios de fotografias e raios-X para comprovação da realização de procedimentos odontológicos, conforme prevê Resolução CFO 102/2010.
Além disso, a ANS determina que essas exigências de envios de fotografias e imagens de Raios-X como condição para pagamento ao profissional, por parte das operadoras de Planos Odontológicos, são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação, posto que afrontam a Resolução CFO102/2010.
Confira, abaixo, o esclarecimento na íntegra.

Fonte: Ascom CFO
Em 30.08.19
Além disso, a ANS determina que essas exigências de envios de fotografias e imagens de Raios-X como condição para pagamento ao profissional, por parte das operadoras de Planos Odontológicos, são mecanismos de regulação assistencial vedados pela legislação, posto que afrontam a Resolução CFO102/2010.
Confira, abaixo, o esclarecimento na íntegra.

Fonte: Ascom CFO
Em 30.08.19




