
Cirurgiã-dentista Francine Moreira em atendimento ao paciente especial Paulo Miguel
Mais de 45 milhões de pessoas com necessidades especiais no Brasil ainda enfrentam a falta de olhar inclusivo para viver em uma sociedade adaptada. De acordo com dados do último Censo Demográfico, em 2010, esse número representa 23,9% da população brasileira. Entre as deficiências identificadas, a pesquisa considera quatro tipos: visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Nesse contexto, alguns grupos de Pacientes com Necessidades Especiais podem ter maior suscetibilidade para o desenvolvimento de doenças bucais, a depender do tipo de Patogenia sistêmica, alteração salivar, dieta cariogênica, alteração muscular e ineficácia da higienização.
Apesar de o Brasil estar incluído no 1/3 dos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) que dispõem de legislação para as pessoas com deficiência, a saúde bucal é a assistência em saúde mais negligenciada para as pessoas com necessidades especiais, seja em âmbito ambulatorial, domiciliar ou hospitalar. Como geralmente essas pessoas têm uma série de outras demandas ligadas à saúde, a exemplo de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Psicologia, a Odontologia acaba ficando em segundo plano, buscada apenas em necessidades específicas ou em situação de urgência.
Segundo a cirurgiã-dentista, especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, Francine Moreira (CRO-GO-CD-9024), essas pessoas tem até duas vezes mais chance de ter doenças bucais do que a população tradicional. “O cirurgião-dentista precisa ser visto como parte da equipe multidisciplinar no cuidado com a saúde do paciente de forma integrada e não isoladamente. Além disso, em caráter preventivo, é preciso que pais, mães e familiares busquem assistência odontológica assim que nascer os primeiros dentes e também que adotem um programa de prevenção de saúde bucal para rotina periódica de visitas, assim como é feito com os demais profissionais de saúde”, explicou.
Somado a essa realidade, a população deficiente ainda enfrenta outra dificuldade, dos 328 mil cirurgiões-dentistas inscritos em todo país, apenas 718 possuem especialização em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais. Ou seja, nem a rede pública ou a particular possui especialistas suficientes para atender essa parcela da população com a qualidade necessária. Essa realidade representa, inclusive, problema de saúde pública. Os tradicionais Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) do Sistema Único de Saúde (SUS) não dispõem de todos os especialistas necessários à saúde bucal da população.
Para a cirurgiã-dentista e professora da disciplina de Atenção a Pessoa com Deficiência e Grupos Especiais na graduação, Adriana Zink (CRO-SP-CD-52600), um caminho viável para estimular o crescimento do interesse profissional de cirurgiões-dentistas nessa área de atuação é por meio da inclusão de disciplinas específicas como obrigatórias na grade curricular da graduação, não somente na condição de especialidade odontológica.

Cirurgiã-dentista Dra. Adriana Zink
Recentemente, algumas Instituições de Ensino Superior (IES) incluíram na graduação em Odontologia disciplinas voltadas para o cuidado com pacientes com necessidades especiais, tendo em vista o grau de necessidade social. “É um diferencial ter esse tipo de disciplina como obrigatória, pois o formando passa a ter olhar inclusivo, o que também facilita na escolha da área de atuação. No início, muitos estudantes têm até receio de atender esse tipo de paciente e, aos poucos, é possível transformar essa expectativa e ver no rosto desses acadêmicos a felicidade pelo sucesso no atendimento realizado, o que é muito gratificante. Esse aprendizado também beneficia pacientes sistemicamente comprometidos, diabéticos, renais, cardiopatas, entre outros”, explicou.
Esse conhecimento, explica a cirurgiã-dentista Adriana Zink, contribui diretamente para melhor conduzir as dificuldades na realização da manutenção diária na higiene bucal e os cuidadores recebem orientações específicas para manter a boca do paciente saudável. Segundo ela, algumas adaptações em escovas, auxílio com abridores de boca para algumas condições e, assim, sempre individualizando de acordo com a necessidade específica. “Os pacientes com transtorno do espectro autista, por exemplo, podem ter alterações sensoriais que dificultam a realização da higiene bucal. Assim que identificada a dificuldade, o profissional irá individualizar a técnica de escovação para aquela pessoa. Algumas técnicas facilitam muito e esse paciente precisa, em sua maioria, de pistas visuais que organizam a realização da tarefa. Os pais são bem orientados e a atividade vai evoluindo até chegar a uma escovação adequada. Alguns têm mais dificuldade e outros menos. A nossa orientação é iniciar precocemente a visita ao consultório para que todo processo de dessensibilização aconteça antes de estarem instalados problemas odontológicos. Trabalhar com prevenção é o melhor caminho”, esclareceu.
No artigo “Atendimento Odontológico em pacientes com necessidades especiais”, publicado na Revista Odontopediatria Latinoamericana, destaca que a abordagem odontológica de pacientes com necessidades especiais deve estar embasada em uma anamnese detalhada, com todos os dados do indivíduo e da deficiência que irão auxiliar no planejamento, diagnóstico e prognóstico do tratamento. O manejo do paciente vai depender de uma série de adaptações de acordo com o tipo de deficiência, a idade e a necessidade odontológica.
Criado para auxiliar tanto os pais quanto os demais profissionais envolvidos no cuidado com estas pessoas, a cartilha “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, com distribuição gratuita à população, esclarece detalhes sobre o cuidado diário com a saúde bucal desses pacientes: “Pessoas no espectro autista normalmente têm muita dificuldade em lidar com a higiene bucal e seus cuidadores muitas vezes não possuem indicações objetivas para como agir nestas situações. A dor, gerada por doença bucal, pode desorganizar a pessoa com TEA e pode torná-la agressiva ou autoagressiva, e o descontrole pode levar ao aumento do uso de medicações”.
Direito à inclusão social é lei
– Entre as legislações vigentes no Brasil voltadas às pessoas com necessidades especiais, consta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência disposta na Lei nº. 7853/1989, regulamentada pelo decreto 3298/1999.
– Além disso, a Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
– Em 2014, a Portaria 199 de 30/01/2014, publicada pelo Ministério da Saúde, instituiu a política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com doenças Raras. Essa portaria aprovou diretrizes para o atendimento no SUS e instituiu incentivos financeiros de custeio.
– A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), – Lei 13.146/2015 – destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
– A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reafirma o direito de acesso à saúde e reitera que as pessoas com deficiência devem ter acesso a todos os bens e serviços da saúde, sem qualquer tipo de discriminação. O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, elaborado com a participação de mais de 15 ministérios e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), ressalta o compromisso do governo brasileiro com as prerrogativas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, firma princípios importantes do SUS: universalidade, integralidade e equidade. Além disso, estabelece diretrizes e responsabilidades institucionais para a atenção e o cuidado da pessoa com deficiência.
(Fonte: Ascom CFO)
Fotos: acervo pessoal das cirurgiãs-dentistas entrevistadas
Em 28.10.19




