Infração ética - Denuncie no CROGO - 600 x 450


O CROGO destaca que toda conduta profissional que possa representar violação do Código de Ética Odontológica e que acomete a sociedade e os profissionais de Odontologia deverá ser denunciada junto ao Conselho Regional de Odontologia de Goiás.

O atual sistema processual dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias, sendo os CROs as instâncias originárias e o Conselho Federal de Odontologia a instância recursal. Os processos de infrações éticas deverão obedecer a esta regra.

É importante ressaltar ainda que o Processo Ético Odontológico em todo o território nacional é regido pelas normas contidas no Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO 59/2004), com base na Lei 4.324/64, na Lei Federal 9.784/99 e no Decreto Lei 6.8704/71, com tramitação em sigilo.

O esclarecimento prestado corresponde às diversas mensagens de possíveis infrações éticas encaminhadas diariamente às redes sociais do CROGO. No entanto, a rede social não é a via mais adequada e não tem força de denúncia.

As orientações para realizar DENÚNCIA ANÔNIMA e DENÚNCIA FORMALIZADA (modelo de denúncia) estão em nosso site, em “COMO DENUNCIAR”.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 02.12.19