Atenção, inscritos! O parcelamento da Anuidade 2020 já está disponível para quem optou por fazer o pagamento em parcelas. Basta acessar o site do CROGO (www.crogo.org.br) , e e, em Serviços ao Profissional,  clique no link  “Solicitação de boleto” e depois, em “Anuidade 2020”.

Solicitação de boleto CROGO - editada - 600 x 450


Ao clicar em “Anuidade 2020”, o usuário será direcionado para o site do CFO (http://service.cfo.org.br)/ , onde preencherá dados como CRO, número de inscrição, categoria profissional odontológica e CPF/CNPJ. Feito isso, terá que clicar no botão “Gerar Anuidade”. 

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Uma segunda página aparecerá com as opões “
Cota Única” e “Parcelamento”. Basta clicar na opção desejada. 

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Caso clique em “Parcelamento”, o inscrito terá a opção de escolher quantas parcelas deseja fazer o pagamento. Terá que informar também um e-mail válido para o recebimento do boleto. Em seguida, deverá clicar em “Gerar parcelamento”.

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É importante dizer que, ao finalizar todo o procedimento, é preciso aguardar, em média, de 45 minutos a uma hora para o boleto ser gerado. 

As regras e valores da anuidade 2020 constam na Decisão CFO nº 35. De acordo com essa Decisão, a anuidade dos profissionais e das pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado poderá ser dividida em até cinco parcelas iguais e sucessivas, tendo como montante o valor integral e fixado para vencimento em 31 de março de 2020, com os seguintes vencimentos:

• 1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2020;
• 2ª parcela até o dia 31 de março de 2020;
• 3ª parcela até o dia 30 de abril de 2020;
• 4ª parcela até o dia 29 de maio de 2020; e,
• 5ª e última parcela, até o dia 30 de junho de 2020.

Importante lembrar que o inscrito que solicitou o parcelamento anteriormente ao CROGO receberá o boleto, via e-mail.

Se você tem alguma dúvida em relação à Anuidade 2020 ou não consegue imprimir seu boleto, entre em contato com a Unidade de Cobrança do CROGO, através dos seguintes canais:

• Whatsapp: (62) 4006-7500;
• E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ;
• Site ( www.crogo.org.br );
• Presencialmente – na sede (Avenida T-2, nº 1.381, Setor Bueno, Goiânia – Goiás) ou nas delegacias regionais.

CLIQUE AQUI e acesse a Decisão CFO nº 35/2019.
 

Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 12.02.2020