Guia odontologia a distância 2 - 600 x 450

O CFO apresenta o Guia de Esclarecimento sobre a Resolução CFO-226/2020, que regulamenta o exercício da Odontologia a distância, publicado no dia 4 de junho. O conteúdo tem como base as perguntas encaminhadas à Autarquia e também apresentadas durante a live do CFO sobre Teleodontologia, realizada no dia 5 de junho.

– Qual o principal objetivo dessa regulamentação?
O CFO sempre pautou suas ações em dois pilares centrais: a preocupação com os cirurgiões-dentistas e também a preocupação com os pacientes. A Resolução viabiliza acesso à assistência odontológica de qualidade e com segurança, principalmente neste momento de pandemia, tanto para os profissionais quanto para os pacientes. A normativa também preserva e valoriza a relação cirurgião-dentista/paciente, garantindo, assim, o exercício da Odontologia de forma digna e correta, como sempre foi feito.
A resolução também tenta evitar qualquer tipo de exploração dos profissionais e da população, por parte de empresas que têm objetivos exclusivamente comerciais. A Odontologia precisa e vai continuar sendo tratada com a seriedade que a saúde necessita.

– Quais atendimentos estão previstos na Resolução-CFO-226/2020?
A resolução preenche pontos principais: do atendimento de pacientes que já estão em tratamento e estão impossibilitados de voltar ao consultório, por algum motivo; de pacientes que têm dúvida sobre o momento exato de ir ao consultório; e também sobre uma Odontologia já praticada por meio dos canais de Telesaúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que consiste no atendimento direto com um cirurgião-dentista e a possibilidade da troca de informações e opiniões com outro cirurgião-dentista a distância, dialogando e buscando sempre melhor assistência ao paciente.
A normativa permite realizar telemonitoramento no intervalo entre consultas – acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento –, com registro obrigatório em prontuário de toda e qualquer atuação realizada nestes termos; bem como a teleorientação realizada por cirurgião-dentista, com o objetivo único e exclusivo de identificar, por meio de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

– Essa regulamentação é válida somente para o período de pandemia?
Não. A teleodontologia vai funcionar com objetivos claros de sempre prestar a melhor assistência ao paciente, independente do momento, não somente agora, durante a pandemia de COVID-19. Além de propiciar melhores condições de o cirurgião-dentista oferecer seus serviços aos pacientes. Esse formato também permite esclarecer dúvidas de pacientes se devem ou não ir ao cirurgião-dentista neste momento. Assim, em contato direto com o profissional, o paciente pode buscar a ocasião ideal para o atendimento presencial.

– De que forma a regulamentação impacta na rede pública?
O artigo 5º da resolução destaca, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital), do Sistema Único de Saúde (SUS), deve-se considerar os princípios, as diretrizes e as disposições legais disciplinadas na normativa acerca da Telessaúde na Odontologia. Dessa forma, também está vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico, previsto no artigo 1º da normativa, para os atendimentos na rede pública, porém permitida a teleorientação dos pacientes, se realizada pelo próprio cirurgião-dentista.

– De que forma o cirurgião-dentista pode registrar esse atendimento a distância?
É obrigatório que todos os atendimentos sejam registrados na ficha clínica do paciente. Porém, é recomendável que, neste primeiro momento, toda a comunicação realizada entre cirurgião-dentista e paciente seja documentada, quer seja via e-mail, telefone, whatsApp ou outra plataforma.

– O cirurgião-dentista pode cobrar por esse atendimento a distância?
A Lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece que os procedimentos odontológicas devem ser remunerados e cabe a cada cirurgião-dentista definir de que forma será cobrado esse atendimento, diretamente com o seu paciente, da mesma forma como é feito atualmente em atendimento presencial, a depender do serviço prestado.

– A Resolução 226 contempla as clínicas de graduação?
Não. Tanto as clínicas de graduação, quanto de pós-graduação não podem realizar atendimento a distância, pois são Pessoas Jurídicas. A normativa visa prestigiar exclusivamente a relação cirurgião-dentista/paciente. A única forma autorizada para Pessoa Jurídica é por meio do Telessaúde, no SUS.

– Cirurgião-dentista pode prescrever receitas a distância?
Não. O CFO aguarda o desenvolvimento de uma plataforma virtual com certificação digital que possibilite a verificação segura das assinaturas dos profissionais. Assim, em breve, os cirurgiões-dentistas poderão usar essa ferramenta para enviar receitas aos seus pacientes com segurança e as farmácias poderão conferir a autenticidade.

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CLIQUE AQUI e acesse a Resolução-CFO-226/2020 na íntegra.

CLIQUE AQUI e confira a live sobre teleodontologia.



(Fonte: ASCOM CFO) 
Em 10.06.2020