1. Qual o dia da eleição?
A Eleição ocorrerá entre 00h00 do dia 1º de outubro de 2021 e 23h59 do dia 02 de outubro de 2021, com duração total de 48 horas.

2. O voto é obrigatório?
O voto é obrigatório e o profissional que não votar e não justificar arcará com uma multa eleitoral correspondente a ? (um terço) do valor da anuidade. Em caso de reincidência, será devida a multa em dobro, de acordo com o Regimento Eleitoral.

3. Como votar?
Os inscritos aptos ao voto deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. Para atualizar seus dados cadastrais, acesse https://cro-go.implanta.net.br/ServicosOnline/Recadastramento/CampanhasRecadastramento/LoginCampanha/

4. Quando posso justificar meu voto?
O voto é pessoal, secreto e obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 08 (oito) dias contados da realização do pleito. (Art. 40. - RESOLUÇÃO CFO-231/2020).

5. Quem tem direito de votar?
Cirurgião-dentista com inscrição principal deferida até 60 (sessenta) dias antes do pleito; cirurgiões-dentistas quites com a tesouraria, inclusive com a anuidade de 2021; cirurgiões-dentistas no gozo dos direitos profissionais; cirurgião-dentista com inscrição remida (FACULTATIVO)
PARTICIPE. EVITE PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL

6. Quem não pode votar?
Cirurgião-dentista com inscrição secundária e/ou provisória; cirurgião-dentista na condição de militar isento de anuidade; cirurgião-dentista com inscrição efetivada após o limite de 60 dias antes da data do pleito; cirurgião-dentista em débito.

7. Posso votar por correspondência?
Apesar de a eleição ser realizada na modalidade ON-LINE, a legislação ainda permite o voto por correspondência para garantir o direito a todos. Seguem abaixo as orientações sobre como proceder o voto por correspondência:
a) o número correspondente à inscrição da chapa será colocado em papel branco, sem pauta, e sem qualquer outra anotação, nome ou assinatura;
b) o eleitor votará utilizando-se da cédula única, assinalando com o sinal de adição "+", ou com a letra "x", o número correspondente à chapa de sua preferência.
c) a cédula ou o papel branco será colocado(a) em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;
d) o ofício dirigido ao Conselho Regional e a sobrecarta contendo o voto serão colocados dentro de sobrecarta maior, colando-a e remetendo ao Conselho Regional, com a declaração "fim eleitoral" em destaque, e indicação expressa e legível do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar, bem como o número de sua inscrição; e,
e) o voto será remetido obrigatoriamente através do serviço postal e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

ENDEREÇO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA COM O VOTO:
Conselho Regional de Odontologia de Goiás (FIM ELEITORAL)
Avenida T-2, Qd. 49, Lt. 12, 1.381 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74.210-010
Importante:
1 - Sugere-se fazer o registro da correspondência para obter o comprovante de envio.
2 - Não esqueça de destacar a expressão "FIM ELEITORAL" no envelope. 

 

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