A importância da Odontologia Hospitalar na pandemia - 450 x 600


Em tempos de pandemia, é evidente a importância da Odontologia Hospitalar no cuidado à vida de pacientes hospitalizados com o novo coronavírus.

Frente à pandemia pela COVID-19, o cirurgião-dentista tornou-se profissional fundamental junto à equipe multiprofissional. Por conta do longo tempo de internação, intubação e ventilação mecânica, são observados inúmeros agravos à cavidade oral, sendo pertinentes à Odontologia o diagnóstico e tratamento corretos. A assistência odontológica hospitalar é realizada exclusivamente à beira leito, tanto para pacientes internados em enfermaria quanto em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Saiba mais sobre a Odontologia Hospitalar:


1) CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (RESOLUÇÃO CFO 118/2012):

CAPÍTULO X - DA ODONTOLOGIA HOSPITALAR

Art. 26 - Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.


Art. 27 - As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normatizações pertinentes.

Art. 28 - Constitui infração ética:

I - fazer qualquer intervenção fora do âmbito legal da Odontologia; e,

II - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro cirurgião-dentista encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.


2) RESOLUÇÕES CFO 162/2015, 163/2015, 203/2019 E 204/2019:

A Resolução CFO 162/2015 (alterada pela Resolução CFO 203/2019) reconhece o EXERCÍCIO DA ODONTOLOGIA HOSPITALAR pelo cirurgião-dentista e estabelece critérios para que o cirurgião-dentista seja considerado HABILITADO EM ODONTOLOGIA HOSPITALAR pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.


A Resolução CFO 163/2015 (alterada pela Resolução CFO 204/2019) CONCEITUA A ODONTOLOGIA HOSPITALAR como sendo uma área da Odontologia que atua em pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar, internados ou não, ou em assistência domiciliar. Tem como objetivos: promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos; e, também, DEFINE A ATUAÇÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA HABILITADO A EXERCÊ-LA.


SEGUE ABAIXO O LINK PARA ACESSAR AS RESOLUÇÕES CFO 162/2015, 163/2015, 203/2019 E 204/2019:

http://transparencia.cfo.org.br/atosnormativos/?num_pagina=1&tip=resolucao&palavra_chave=ODONTOLOGIA%20HOSPITALAR


(Fonte: Código de Ética Odontológica – CEO – Capítulo X – Da Odontologia Hospitalar ; Resoluções CFO-162/2015, CFO-163/2015 , CFO-204/2019 e CFO-203/2019)



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 26.03.2021