Harmonização Orofacial - Quais são as competências do cirurgião-dentista na área de Harmonização Orofacial - 450 x 600


1 – O cirurgião-dentista poderá utilizar o Polimetilmetacrilato (PMMA) para realizar o preenchimento facial em procedimentos ligados à harmonização orofacial?

CFO responde: Considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar preenchedores faciais (Resoluções CFO 176/2016 e 198/2019) e que o Polimetilmetacrilato (PMMA) é um material preenchedor facial, com marcas comerciais que apresentam inscrição na ANVISA, é certo que os cirurgiões-dentistas podem utilizar o material supracitado em preenchimentos faciais ligados à Odontologia na especialidade de Harmonização Orofacial.


2 – Compete ao cirurgião-dentista a colocação de fios do PDO ou fio Silhouette para lifting vertical de cauda sobrancelha?

CFO responde: Considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar fios faciais, dentre eles, Fio de PDO e Fio Silhouette (Resolução CFO 198/2019) e que o terço superior da face faz parte da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas, é certo que estes profissionais, especialistas em harmonização orofacial, têm competência para o uso de fios faciais, não só os supracitados, para lifting vertical de cauda da sobrancelha.


3 – Compete ao cirurgião-dentista a realização da Otomodelação e Rinomodelação com fios absorvíveis ou absorvíveis?

CFO responde: Considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar fios faciais, tanto absorvíveis como não absorvíveis (Resolução CFO 198/2019), que a região nasal faz parte da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas (Resolução CFO 176/2016), e ainda que a Rinomodelação com os fios faciais não é um procedimento cirúrgico, é certo que os cirurgiões-dentistas têm competência para a realização da Rinomodelação com os fios supracitados. Em relação à Otomodelação com fios faciais, apesar de considerarmos que não se trata de um procedimento cirúrgico, este não faz parte da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas (Resolução 176/2016), sendo certo que os cirurgiões-dentistas não teriam competência na realização da Otomodelação com os fios supracitados.

4 – Compete ao cirurgião-dentista realizar o procedimento de blefaroplastia não cirúrgica utilizando PLASMA PLEXR?

CFO Responde: Considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para a realização de procedimentos estético-faciais (Resolução CFO 176/2016 e 198/2019), desde que não sejam cirúrgicos puramente estéticos (Resolução CFO 100/2010), e que o uso do Jato de Plasma não se enquadra nessa condição, entendemos pela competência do cirurgião-dentista para sua utilização.

5 – Compete ao cirurgião-dentista a prescrição de ácido retinóico e/ou outros dermocosméticos?

CFO Responde: Considerando que a pele faz parte da área de atuação do cirurgião-dentista (Resolução CFO 198/2019), e que compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia (Lei nº 5.081, de 1966), é certo que os cirurgiões-dentistas têm competência para prescrever o Ácido Retinóico e/ou outros Dermocosméticos.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
(Com informações do CFO)
Em 27.04.2021