As “artes” das publicidades e propagandas, em qualquer meio de comunicação, as quais o profissional pretenda anunciar, poderão ser enviadas para análise da Unidade de Fiscalização do CROGO, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ressalta-se que o Capítulo XVI, do CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA (APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFO-118, DE 11/05/2012), estabelece as normativas sobre anúncio, propaganda e publicidade em Odontologia.
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.06.2021