Publicidade Odontológica nas redes sociais - 450 x 600


Com a proximidade da Black Friday, o profissional da Odontologia pode cometer infração ética quando se trata de Publicidade Odontológica nas Redes Sociais, por desconhecer as regras do Código de Ética Odontológica (CEO).



Contudo, não se esqueçam de que o artigo 54 do CEO (RESOLUÇÃO

CFO-118/2012) determina que a alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos do CEO não exime de penalidade o infrator.


Para evitar publicações irregulares, o CROGO preparou um material com dicas importantes sobre o que pode e o que não pode publicar nas Redes Sociais.



Fique por dentro!!



• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são as MESMAS para QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO NÃO VEDADO pelo CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (RESOLUÇÃO CFO-118/2012).

Exemplos: Redes Sociais, Fachada, Panfleto, Cartão de visita, Televisão, dentre outros.



• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA e estão descritas, principalmente, nas normativas citadas abaixo:



ü CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA-CEO (Resolução CFO-118/2012), em específico no CAPÍTULO XVI.

ü Lei Federal nº 5.081, de 24/08/1966.

ü Resolução CFO-63/2005.

ü Resolução CFO-196/2019.

ü Resolução CFO-195/2019.



• Os profissionais inscritos (CD, TPD, TSB, ASB e APD), sejam eles prestadores de serviços, responsáveis técnicos, proprietários, sócios, etc. poderão responder PROCESSO ÉTICO NO CROGO pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas nas normativas mencionadas acima.



1)    É OBRIGATÓRIO ANUNCIAR


Obrigatório anunciar - Publicidade Odontológica



2) É FACULTATIVO ANUNCIAR:


ü Áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, DESDE que precedidos do título da especialidade INSCRITA no CROGO ou da qualificação profissional de “CLÍNICO(A) GERAL”.

ü Menção ou referência às especialidades, DESDE que o estabelecimento possua, a seu serviço, profissional inscrito no CROGO nas especialidades anunciadas, devendo, ainda, ser disponibilizada ao público a relação destes profissionais com suas especialidades.

ü Mais de 2 especialidades, DESDE que inscritas no CROGO pelo CD (Resolução CFO-195/2019).

ü Títulos de Mestrado e Doutorado, DESDE que “anotados” no CROGO pelo CD.

ü Exercício da Docência, DESDE que “anotado” no CROGO pelo CD.

ü HABILITAÇÕES reconhecidas pelo CFO (Analgesia Relativa ou Sedação consciente com óxido nitroso, Fitoterapia, Terapia floral, Hipnose, Laserterapia, Odontologia Hospitalar, Odontologia Antroposófica e Ozonioterapia), DESDE que INSCRITAS no CROGO pelo CD.

ü Endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar.

ü Logomarca e/ou logotipo.

ü AUTORRETRATO (SELFIE) DO CD, ACOMPANHADO DE PACIENTE OU NÃO, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, DESDE que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).

ü Imagens relativas ao DIAGNÓSTICO e à CONCLUSÃO do tratamento odontológico EXECUTADO PELO PRÓPRIO CD, com o nome do CD e seu número de inscrição no CROGO, DESDE que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE (Resolução CFO-196/2019).


OBSERVAÇÃO:
A exibição de imagens de pacientes, que OBEDEÇAM AS REGRAS DA RESOLUÇÃO CFO-196/2019, deixou de ser INFRAÇÃO ÉTICA, ou seja, deixou de resultar para o CD, em RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (ÉTICA), apurada pelos CRO’s (ESFERA ADMINISTATIVA).




Contudo, a exibição de imagens de pacientes, ainda, poderá resultar para o CD, em RESPONSABILIDADES CÍVEL E CRIMINAL, apuradas pelas ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL DO PODER JUDICIÁRIO.




2)    É PROIBIDO ANUNCIAR:

ü PREÇOS, SERVIÇOS GRATUITOS, MODALIDADES DE PAGAMENTO, BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, PROMOÇÕES, SORTEIOS, PREMIAÇÕES ou OUTRAS FORMAS que impliquem a COMERCIALIZAÇÃO DA ODONTOLOGIA ou contrarie o disposto no CEO.

ü Técnicas, terapias de tratamento, áreas de atuação, que NÃO estejam devidamente comprovadas cientificamente.

ü Informação ou anúncio FALSO, IRREGULAR, ILÍCITO, IMORAL, ENGANOSO ou ABUSIVO, para ATRAIR CLIENTELA e ALICIAR PACIENTE.

ü Publicidade odontológica com ARTIFÍCIOS DE PROPAGANDA, para ATRAIR CLIENTELA e ALICIAR PACIENTE.

ü Publicidade odontológica que induza a opinião pública a acreditar que exista RESERVA DE ATUAÇÃO CLÍNICA EM ODONTOLOGIA (Exemplo: “Faça seu tratamento somente com especialista”; etc.).

ü Serviços profissionais como PRÊMIO em CONCURSO DE QUALQUER NATUREZA ou através de AQUISIÇÃO DE OUTROS BENS pela utilização de serviços prestados.

ü Serviços odontológicos com FINALIDADE MERCANTIL e de ALICIAMENTO DE PACIENTES, através de CARTÃO DE DESCONTOS, CADERNO DE DESCONTOS, SITES PROMOCIONAIS ou de COMPRAS COLETIVAS, STANDS PROMOCIONAIS, dentre outros meios que caracterizem CONCORRÊNCIA DESLEAL e DESVALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO.

ü Qualquer tipo de “EVENTO” (“CONCURSO”, “PROGRAMA”, “CAMPANHA”, etc.) com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes.

ü Publicidade odontológica em CAIXAS DE SOM PORTÁTEIS ou em VEÍCULOS AUTOMOTORES.

ü Publicidade odontológica, através de PLAQUETEIROS.

ü Especialidades NÃO inscritas no CROGO.

ü Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos (Resolução CFO-196/2019).

ü EXPRESSÕES ESCRITAS OU FALADAS que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado, como a utilização dos termos "ANTES E DEPOIS" (Resolução CFO-196/2019).

ü Vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao TRANSCURSO E/OU À REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, exceto em publicações científicas (Resolução CFO-196/2019).

ü Casos clínicos de AUTORIA DE TERCEIROS (Resolução CFO-196/2019).

ü Casos clínicos de PESSOA JURÍDICA (Resolução CFO-196/2019).

ü EXPRESSÕES/ INFORMAÇÕES/ ARTIFÍCIOS DE PROPAGANDA, como, por exemplo: Popular; Do Povo; Do Trabalhador; Ao alcance de todos; Aqui você pode; Sem compromisso; Preço ao seu alcance; Preço justo; Preço em conta; Condições acessíveis; Condições especiais; Condições exclusivas; Pague somente a manutenção; Festivais; Combo; Pacote; Black Friday; Não perca a oportunidade; Eu quero; Deixe telefone nos comentários; Estamos selecionando; Mega plantão; As 10 primeiras; Diga: Eu quero; Chegou a hora; Botox Day; Implante Day; Orto Day; Deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato; Etc.


Fonte: Código de Ética Odontológico (CEO) – Resolução CFO – 118, de 11/05/2012, Capítulo XVI: Do Anúncio, Da Propaganda e Da Publicidade. 


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.11.2021