O CD que não possui nenhuma especialidade pode atuar em todas as especialidades odontológicas - 600 x 450



Sim, pode atuar, pois a Lei 5.081, de 24/08/1966, em seu artigo 6º, inciso I, estabelece que compete ao cirurgião-dentista PRATICAR todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. Entretanto, não pode FAZER PROPAGANDA como se fosse especialista.

OBS.: De acordo com o artigo 44, inciso VIII, do CEO (Resolução CFO -118/2012), constitui infração ética induzir a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em Odontologia.”



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.12.2021