Atribuições de ASB - 450 x 600

O exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) é regulamentado pela Lei Federal Nº 11.889/24.12.2008.

O artigo 9º da referida lei prevê que compete ao ASB, SEMPRE SOB A SUPERVISÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA OU DO TSB:

• organizar e executar atividades de higiene bucal;



• processar filme radiográfico;



• preparar o paciente para o atendimento;



• auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;



• manipular materiais de uso odontológico;



• selecionar moldeiras;



• preparar modelos em gesso;



• registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;



• executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;



• realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;



• aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;



• desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;



• realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e



• adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.


É VEDADO ao ASB, de acordo com o artigo 10:



• exercer a atividade de forma autônoma;



• prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;



• REALIZAR, NA CAVIDADE BUCAL DO PACIENTE, PROCEDIMENTOS NÃO DISCRIMINADOS NO ART. 9O DESTA LEI; e



• fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 25.09.2020