Saiba o que é VEDADO ao TPD - 450 x 600

O trabalho do TPD é LABORATORIAL, executando os serviços laboratoriais solicitados pelo CIRURGIÃO-DENTISTA.

O TPD pode fazer o que prevê a Lei nº 6.710, de 05/11/1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.



De acordo com o artigo 4º, da Lei nº 6.710, de 05/11/1079, é VEDADO ao TPD:



I - prestar, sob qualquer forma, ASSISTÊNCIA DIRETA A CLIENTES;


II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário;




III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.



OBS.: O TPD poderá fazer propaganda de seus serviços em jornais, revistas e folhetos especializados da área odontológica DESDE QUE dirigida ao cirurgião-dentista e acompanhada dos dados obrigatórios do laboratório e do responsável técnico.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 08.10.2020