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Benefício Morte: Seus beneficiários receberão o valor integral da indenização em caso de sua morte natural ou acidental. Indenização Especial de Morte por Acidente: Seus beneficiários receberão, além da indenização por morte, uma indenização especial caso a morte tenha sido causada por um acidente. Invalidez Permanente por Acidente: Você poderá optar pela majoração desta cobertura. Ou seja, nos casos listados nas condições gerais, você recebe o valor completo da indenização em vez de um percentual. Adiantamento por doença em estado terminal (ADT): Essa cobertura garante que você receba um adiantamento da indenização da garantia de Morte. Diagnóstico definitivo de doenças graves (DG): Caso você seja diagnosticado com alguma das doenças graves cobertas pelo seguro, você receberá uma indenização no valor do capital contratado. |
Regras * Declaração Pessoal de Saúde (DPS) É necessário o preenchimento no momento da contratação. * Idade para Contratação De 18 a 65 anos. * Forma de Pagamento Débito em conta ou boleto bancário. * Capital Segurado Mínimo de R$ 150.000,00 e máximo de R$ 1.000.000,00. Beneficiados: • Cirurgiões-dentistas (CD); • Auxiliares de prótese dentária (APD); • Técnicos em prótese dentária (TPD); • Auxiliares de saúde bucal (ASB);e • Técnicos em saúde bucal (TSB) Todos os profissionais da Odontologia devem estar devidamente regularizados junto ao Conselho. Os profissionais, devidamente identificados, devem apresentar no local a Certidão de Regularidade Profissional. A certidão pode ser consultada on-line, através do link http://www.crogo.org.br/index.php/profissional-certidao-on-line. *Carência - As garantias deste seguro somente passam a vigorar depois de cumpridos os seguintes prazos de carência: a) Eventos decorrentes de doenças: 60 dias, contados a partir do início da vigência do seguro. b) Eventos decorrentes de L.E.R. – Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo: 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do início da vigência. c) Eventos decorrentes de acidente pessoal: não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. d) O pagamento das diárias se extingue com o retorno do segurado à atividade ou com o falecimento do mesmo. e) Consulte as Condições Gerais e conheça os acidentes pessoais cobertos. As informações contidas neste material são resumidas. Para total conhecimento das características deste seguro/produto, consulte a sua proposta de adesão, condições gerais, condições especiais e contrato em poder do estipulante. |