Icatu Seguros - 221 x 92
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Seguradora especialista em pessoas, que ajuda a planejar o futuro, 
proteger o presente e realizar projetos em cada fase da vida.
Site: portal.icatuseguros.com.br
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (62) 3942-3696/(62) 99680-7086
Benefício

Morte:
Seus beneficiários receberão o valor integral da indenização em caso de
sua morte natural ou acidental.
Indenização Especial de Morte por Acidente:
Seus beneficiários receberão, além da indenização por morte,
uma indenização especial caso a morte tenha sido causada por um
acidente.
Invalidez Permanente por Acidente:
Você poderá optar pela majoração desta cobertura. Ou seja, nos
casos listados nas condições gerais, você recebe o valor completo da
indenização em vez de um percentual.
Adiantamento por doença em estado terminal (ADT):
Essa cobertura garante que você receba um adiantamento da
indenização da garantia de Morte.
Diagnóstico definitivo de doenças graves (DG):
Caso você seja diagnosticado com alguma das doenças graves
cobertas pelo seguro, você receberá uma indenização no valor do
capital contratado.
Regras

* Declaração Pessoal de Saúde (DPS)
É necessário o preenchimento no momento da contratação.

* Idade para Contratação
De 18 a 65 anos.

* Forma de Pagamento
Débito em conta ou boleto bancário.

* Capital Segurado
Mínimo de R$ 150.000,00 e máximo de R$ 1.000.000,00.

Beneficiados:

•    Cirurgiões-dentistas (CD);
•    Auxiliares de prótese dentária (APD);
•    Técnicos em prótese dentária (TPD);
•    Auxiliares de saúde bucal (ASB);e
•    Técnicos em saúde bucal (TSB)

Todos os profissionais da Odontologia devem estar devidamente regularizados junto ao Conselho.

Os profissionais, devidamente identificados, devem apresentar no local a Certidão de Regularidade Profissional.
A certidão pode ser consultada on-line, através do link

http://www.crogo.org.br/index.php/profissional-certidao-on-line.


*Carência - As garantias deste seguro somente passam a vigorar depois de cumpridos os seguintes prazos de carência:
a) Eventos decorrentes de doenças: 60 dias, contados a partir do início da vigência do seguro.
b) Eventos decorrentes de L.E.R. – Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
e L.T.C. – Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo: 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do início da vigência.
c) Eventos decorrentes de acidente pessoal: não há carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido
período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro.
d) O pagamento das diárias se extingue com o retorno do segurado à atividade ou com o falecimento do mesmo.
e) Consulte as Condições Gerais e conheça os acidentes pessoais cobertos.
As informações contidas neste material são resumidas. Para total conhecimento das características deste seguro/produto, consulte a sua proposta de adesão, condições gerais, condições especiais e contrato em poder do estipulante.