Informativo - Renovação Alvará Sanitário - 600 x 450

Atenção, inscritos! O CROGO informa que, de acordo com a Lei nº 8.741, de 19/12/2008, no âmbito do município de Goiânia, a renovação do Alvará Sanitário deverá ser requerida até o dia 31 de março deste ano.

Dessa forma, o CROGO reforça a importância de dar entrada para a renovação do Alvará Sanitário com antecedência, pois só é permitido comercializar anestésicos e solução fisiológica para estabelecimentos, físico ou jurídico, com Alvara Sanitário e Certidão de Regularidade Profissional em dia.

A Certidão de Regularidade Profissional é obtida no CROGO, órgão competente para essa finalidade. O profissional tem que estar quite junto ao CROGO. O documento pode ser obtido pelo site, através do seguinte link: https://cro-go.implanta.net.br/servicosOnline/ Siga o passo-a-passo, clicando em: http://bit.ly/39SPgNL

Observação: outros municípios e estados têm sua própria legislação. Portanto, é importante se informar sobre a regra válida para seu município, caso você, inscrito, não seja de Goiânia.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 21.01.2021