CROGO suspenderá profissionais por exercício ilegal de procedimentos não odontológicos - 600 x 450

Após se reunir, de forma extraordinária nesta segunda-feira, 17 de maio, o Plenário do CROGO decidiu acatar a Resolução CFO 237/2021, a qual autoriza e regulamenta a suspensão cautelar de cirurgião-dentista cuja ação, decorrente do exercício profissional, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes, ou que esteja na iminência de fazê-lo.

Os cirurgiões-dentistas com inscrição no CROGO que, porventura, realizarem procedimentos, tratamentos e/ou prescrições vedados ou não reconhecidos como exercício da Odontologia, ultrapassar os limites da competência legal da profissão, praticar ou acobertar exercício legal da profissão e/ou realizar, ministrar, patrocinar ou divulgar cursos das condutas citadas acima, serão suspensos cautelarmente do exercício profissional por até 30 dias.

Esse prazo pode ser prorrogado pelo próprio Plenário, em caso de descumprimento da medida. Ao profissional suspenso será determinada a entrega da carteira de registro profissional junto ao Conselho Regional processante, que a reterá enquanto durarem os efeitos da medida.

A suspensão cautelar do trabalho do cirurgião-dentista que incorre em exercício ilegal com procedimentos não odontológicos é uma medida destinada a fazer cessar ato em desacordo com o bom conceito da profissão, proibindo o exercício da atividade do profissional que, de forma reiterada, vai de encontro aos ditames da legislação em vigor.

CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CFO-237/2021.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17/05/2021