Planos de Saúde Odontológicos terão que se inscrever nos CROs - 600 x 450


Você sabia?

Com a Resolução CFO-234, de 22 de abril de 2021, as operadoras de planos privados de saúde odontológicos são obrigadas a se inscreverem nos respectivos Conselhos Regionais onde possuem atividade.

Considera-se atividade, para fins de inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia, a existência de profissionais direta ou indiretamente ligados a estas, seja como empregados, credenciados ou cooperados, bem como beneficiários da respectiva operadora.

Compete aos Conselhos Regionais de Odontologia identificar e realizar a notificação das operadoras de planos privados de assistência à saúde odontológicos com atividade em sua circunscrição para que procedam à regularização da inscrição no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da notificação.

Também caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia notificar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) do descumprimento, por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde odontológicos, encaminhando cópia da documentação ao Conselho Federal de Odontologia (CFO).

 CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CFO-234. 


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 27/05/2021