
Você sabia?
É proibido ao cirurgião-dentista prestar serviços de perícia/auditoria à empresa (operadora de plano de saúde odontológico) não inscrita no CRO da jurisdição em que estiver exercendo suas atividades.
É o que determina o artigo 3º da Resolução CFO-235, de 23 de abril de 2021. A referida Resolução estabelece normas e diretrizes a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde – odontológicos quando da realização de perícias e auditorias.
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CFO-235, de 23/04/2021.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 01/06/2021




