Atendimentos odontológicos baseados no Decreto nº 3.489 e 3.237 - 600 x 450
 

Conforme o mais recente decreto municipal Nº 3.489, de 05 de julho de 2021, que altera o decreto Nº 3.237, de 08/06/2021, urgências e emergências odontológicas, consideradas como atividades essenciais, não têm restrição e podem ser realizadas em qualquer horário e em todos os dias da semana.

Já os atendimentos eletivos e estéticos (que não configuram urgência e emergência), devem ser realizados respeitando os horários estipulados para os estabelecimentos de serviços: das 12 às 20 horas, de domingo a sábado.

O decreto vale para o período compreendido entre 7 e 20 de julho de 2021.

O cirurgião-dentista possui competência e autonomia para definir e diagnosticar o que configura urgência e emergência, dentro da área de atuação da Odontologia.

Os profissionais da Odontologia devem se atentar para o cumprimento rigoroso de todos os protocolos de biossegurança estabelecidos pelos órgãos de saúde e de Vigilância Sanitária.





Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO

Em 08.07.2021