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A campanha “Conecte-se – Informação Segura é Nosso Direito”, do Sistema Conselhos de Odontologia, segue intensa com o apoio da comunidade odontológica contra a desinformação, considerando, principalmente, o contexto de notícias falsas (Fake News). Todos os profissionais da Odontologia – Cirurgiões-Dentistas, Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal e em Prótese Dentária – são agentes fundamentais no combate a informações que possam ameaçar a integridade da Odontologia nacional.

Para o Sistema CFO/CROs, é preciso reforçar também a conscientização acerca do direito de acesso à informação segura. A proposta é estimular ainda mais o compartilhamento de conteúdo por parte dos profissionais de Odontologia nos perfis pessoais, nos grupos de Odontologia, nos ambientes acadêmicos, nas comunidades odontológicas de produção científica e aos colegas de trabalho.

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Toda e qualquer publicidade e propaganda odontológica deve ser sempre realizada de acordo com a regulamentação e a legislação vigentes para o exercício da profissão. As principais normas são: o Código de Ética Odontológica, a Lei 5.081/1966 (que regula o exercício profissional), e a Resolução-CFO-196/2019, que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. Em caso de descumprimento das normas vigentes, o CFO reforça que o cirurgião-dentista infrator responderá a processo ético disciplinar.

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O Sistema Conselhos de Odontologia evidencia a importância de combater o exercício ilegal da profissão por meio da consulta pública disponível no site do CFO e dos CROs. No botão “Consulta de Inscritos”, é possível verificar se o profissional está com a inscrição ativa e regular junto ao Sistema Conselhos, consultar os títulos de especialidades odontológicas, entre outras informações. A consulta é recomendável ao paciente antes de iniciar qualquer procedimento odontológico. Conecte-se, o cuidado com a vida começa com o acesso à informação.

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Os Conselhos de Odontologia reforçam a importância do combate à desinformação, em virtude da circulação equivocada de orientações sobre o uso da vitamina D na saúde bucal da gestante e na primeira infância. É importante ressaltar que: Não há evidências de relação causal entre níveis de vitamina D da gestante ou da criança e cárie dentária. Não há informações sobre possíveis efeitos adversos da suplementação de vitamina D nos estudos que investigaram seu efeito na saúde bucal. Esse conteúdo foi produzido com base no Parecer técnico-científico do CRO-SP “Vitamina D e Cárie Dentária”.


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É fundamental que a ética profissional seja a base para o bom exercício da Odontologia. Em caso de descumprimento, a denúncia deve ser formalizada (presencial ou por e-mail) no Conselho Regional de Odontologia do estado de origem da infração ética. O Processo Ético Odontológico é regido pelas Resoluções CFO 59/2004 e 118/2012 e tramita em sigilo. Quem pode denunciar? Todo e qualquer cidadão que presenciar conduta de infração ética. Rede social é ferramenta de denúncia? Não possui validade legal para formalização da denúncia.

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É vedado ao cirurgião-dentista realizar procedimento de correção de orelha (Otoplastia), conforme prevê as Resoluções CFO 176/2016 e 230/2020. Em caso de descumprimento à essa regulamentação prevista, o CFO reforça que o cirurgião-dentista infrator responderá a processo ético disciplinar.



(Fonte: ASCOM CFO)
Em 13.07.2021