Prazo para requerer a isenção é até 31/03/2022
Você sabia que o cirurgião-dentista militar que exerce a profissão exclusivamente no âmbito das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) é isento da anuidade?
De acordo com o artigo 255 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (aprovada pela Resolução CFO-63/2005), esse profissional deve comprovar que trabalha exclusivamente nas Forças Armadas até o dia 31 de março de 2022.
Para comprovar, o cirurgião-dentista militar deve apresentar, junto ao CROGO, a declaração do órgão competente (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
A declaração pode ser enviada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregue pessoalmente na sede do CROGO ou nas delegacias regionais.
Cancelamento de inscrição
O CROGO informa que o prazo para os profissionais que desejam cancelar sua inscrição, sem pagar a Anuidade 2022, vai até 31 de março de 2022.
Mais informações: (62) 4006-7516/7515/7514/7513/7512/7511.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa
Em 13.01.2022