
Pelo sexto ano consecutivo sem reajustes, a Anuidade 2022 já está disponível para pagamento com desconto de 10% (cota única) ou parcelado, conforme a Decisão CFO- 57/2021.
Para o pagamento à vista (cota única), com desconto de 10% sobre o valor integral, o prazo é até 31 de março de 2022, somente para pagamentos em boleto.
O cirurgião-dentista, cuja primeira inscrição foi deferida no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, poderá usufruir do desconto de 30%, desde que o pagamento seja realizado em cota única e até o dia 31 de março de 2022.
Já quem optar pelo pagamento parcelado, terá duas opções: 1) no boleto, fica autorizado o parcelamento em até cinco vezes, sem concessão de desconto, com vencimento no último dia dos meses de março a julho de 2022;. 2) no cartão de crédito, fica autorizado o parcelamento em até dez vezes, sem concessão de desconto, a partir do mês de janeiro.
É bom lembrar que a adesão ao parcelamento por boleto pode ser efetuada de 1º a 31 de março de 2022.
Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on-line, por meio de acesso ao site do Conselho Federal de Odontologia e ao site do CROGO, ou, ainda, presencialmente (mediante agendamento), na sede do Conselho, bem como em suas delegacias regionais. Também podem ser feitos por meio do seguinte whatsapp: 62 4006-7500.
As regras de parcelamento descritas na Decisão também se aplicam às anuidades provenientes de inscrições provisórias, principais e secundárias de todas as categorias profissionais, e às anuidades da primeira inscrição,
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CLIQUE AQUI para acessar a Decisão CFO-57/2022.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 25.01.2022




