Governador sanciona lei que amplia participação das mulheres no Corpo de Bombeiros - 600 x 450


Após ação do CROGO e repercussão da Nota de Repúdio, publicada em 22 de julho passado nas redes sociais, a qual solicitou esclarecimentos à Secretaria de Estado da Administração de Goiás (SEAD) sobre a patente discriminação de gênero existente no Edital de Concurso Público Nº 005/2022 para provimento de vagas aos cargos relativos à Odontologia, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.554, que amplia a participação das mulheres no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.


A nova legislação, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira, 29 de agosto, garante ampla concorrência nos concursos com vagas destinadas aos Quadros de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde. A nova redação altera a Lei nº 16.899, de 2010, que limitava em 10% as vagas destinadas ao sexo feminino para esses cargos.


De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em segunda e última votação, no último dia 23 de agosto. No projeto de lei, o Corpo de Bombeiros ressaltou a importância de aumentar a ampla concorrência entre homens e mulheres para acesso aos seus quadros, e, ainda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da propositura e ressaltou que a nova redação não cria despesas.
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Inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás. O edital em andamento será retificado para contemplar a ampliação da concorrência para o público feminino para os cargos de Praças Especialistas Músicos e Oficiais da Saúde, com divulgação de novo prazo para inscrições.


Ao todo, o certame oferece 612 oportunidades. São 500 vagas para soldado de 2ª Classe - Bombeiro Militar combatente; 40 vagas para soldados músicos; 60 oportunidades para cadetes e outras 12 para provimento dos cargos de 2° tenente, com formação em Psicologia, Medicina e Odontologia.


A remuneração inicial é de R$ 6.353,13 para soldados, de R$ 8.433,73 para o cargo de cadete e de R$ 13.901,60 para as vagas de 2° tenente. A taxa de inscrição é R$ 110,00 para os cargos de soldado e de R$ 130,00 para as vagas de cadete e 2º Tenente. As publicações referentes ao certame e às retificações serão publicadas no site do Instituto AOCP (www.institutoaocp.org.br), responsável pelo edital.

(Fonte: Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás)


Veja abaixo, na íntegra, a Nota de Repúdio do CROGO, publicada no dia 22 de julho de 2022;


“O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO), autarquia pública federal, criada pela Lei nº 4.324/64, que tem por competência legal fiscalizar os profissionais da Odontologia em defesa da sociedade, vem manifestar, por meio desta nota, indignação ao EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 que prevê o provimento de vagas para cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, dentre eles para o de 2º Tenente Oficial Odontólogo, no entanto, com diferenciação e limitação de vagas para o sexo feminino.

A grande maioria dos profissionais da Odontologia do Estado de Goiás é do sexo feminino e a nossa missão é garantir que todos, independente do gênero, exerçam a sua função com responsabilidade profissional e ética.

Gênero nunca foi o quesito que define a competência de qualquer profissional, motivo pelo qual repudiamos o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2022 e pedimos, publicamente, esclarecimentos à Secretaria de Estado da Administração de Goiás – SEAD sobre a patente discriminação de gênero existente no ato convocatório público para provimento de vagas para os cargos relativos à Odontologia.”




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 30.08.2022