
Equipe de Aplicação de TAC (da esq. para a dir.): Dr. Saulo Borges, conselheiro suplente; Dr. André Luiz
Boaventura Borges, presidente da Comissão de Ética; Dra. Wanessa Roriz e Silva, fiscal cirurgiã-dentista;
e Dr. Igor Rodrigues Ribeiro, advogado
Boaventura Borges, presidente da Comissão de Ética; Dra. Wanessa Roriz e Silva, fiscal cirurgiã-dentista;
e Dr. Igor Rodrigues Ribeiro, advogado
O CROGO volta a aplicar, a partir desta sexta-feira, dia 26 de maio, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aos profissionais/entidades inscritos(as) na Autarquia.
Atualmente, o TAC é normatizado pela Portaria CROGO-035/2022. Trata-se de uma medida administrativa pré-processual, cujo objetivo é prevenir a instauração de processo ético-disciplinar. Em outras palavras, é uma oportunidade para que o fiscalizado regularize as infrações éticas constatadas pela equipe de Fiscalização do CROGO, evitando a abertura de processo ético-disciplinar.
“Podendo ser proposto pelo CROGO, o TAC tem o intuito de promover a proteção da saúde da população bem como zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”, explicou o presidente da Comissão de Ética, Dr. André Luiz Boaventura Borges.
A possibilidade de se submeter ao TAC será avaliada e necessitará de autorização expressa do presidente do CROGO, após envio do procedimento de fiscalização e análise prévia da Comissão de Ética.
Atualmente, o TAC é normatizado pela Portaria CROGO-035/2022. Trata-se de uma medida administrativa pré-processual, cujo objetivo é prevenir a instauração de processo ético-disciplinar. Em outras palavras, é uma oportunidade para que o fiscalizado regularize as infrações éticas constatadas pela equipe de Fiscalização do CROGO, evitando a abertura de processo ético-disciplinar.
“Podendo ser proposto pelo CROGO, o TAC tem o intuito de promover a proteção da saúde da população bem como zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”, explicou o presidente da Comissão de Ética, Dr. André Luiz Boaventura Borges.
A possibilidade de se submeter ao TAC será avaliada e necessitará de autorização expressa do presidente do CROGO, após envio do procedimento de fiscalização e análise prévia da Comissão de Ética.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 26.05.2023




