Profissionais com inscrição provisória devem ficar atentos - 600 x 450


Conforme estabelecido na Resolução CFO-257/2023, a inscrição provisória, que anteriormente possuía validade de dois anos (contados da data de colação de grau), passou a vigorar por apenas 6 (seis) meses, a partir da colação de grau para os cirurgiões-dentistas, e da data de conclusão de curso, para as demais categorias da Odontologia.

O CROGO solicita a esses profissionais que fiquem atentos ao novo prazo estabelecido pela Resolução vigente e providenciem o requerimento da sua inscrição principal. Para os profissionais cirurgiões-dentistas, é necessário apresentar o diploma de graduação; e para as demais categorias, o certificado de conclusão do curso.

Caso o prazo de validade expire, os profissionais terão suas inscrições canceladas por motivo de caducidade. Fiquem atentos! Evitem constrangimentos.

 



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 21.02.2024