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Com o objetivo de oferecer conhecimento de forma dinâmica e direta sobre o Código de Ética Odontológica (CEO), o CFO Esclarece disponibiliza informações sobre premiações na Odontologia.
O Código de Ética Odontológica, no seu artigo 20, deixa claro que não é permitido que os cirurgiões-dentistas e consultórios odontológicos realizem sorteios ou quaisquer outros tipos de concursos que tenham como premiação os serviços oferecidos pelo profissional.
Além disso, não é permitida a oferta de brindes ou qualquer outra forma de recompensa com o objetivo de atrair clientes, como, por exemplo, oferecer um sorteio de celular a quem passar por consulta. Tais ações são consideradas concorrência desleal.
Mas seria possível oferecer algum tipo de brinde aos pacientes? Sim. Brindes sem caráter mercantilista ou para atrair a clientela podem ser oferecidos, como conceder escovas de dentes após a consulta, desde que observados os demais critérios do CEO.
O descumprimento desta regulamentação prevista ocasionará ao profissional da Odontologia infrator um processo ético disciplinar.
Exercer a Odontologia com ética é dever de todos!
Para baixar o Código de Ética, acesse: https://website.cfo.org.br/codigos/
Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de Atendimento a Odontologia.
Telefone: 0800 000 4499
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Chat on-line: (https://bit.ly/4awPyI2).
OBS: Texto baseado nos artigos 20 e 44 do Código de Ética Odontológica.
(Fonte: ASCOM CFO)
Em 15.05.2024