CFO Esclarece - Premiação - 600 x 450


Com o objetivo de oferecer conhecimento de forma dinâmica e direta sobre o Código de Ética Odontológica (CEO), o CFO Esclarece disponibiliza informações sobre premiações na Odontologia.

O Código de Ética Odontológica, no seu artigo 20, deixa claro que não é permitido que os cirurgiões-dentistas e consultórios odontológicos realizem sorteios ou quaisquer outros tipos de concursos que tenham como premiação os serviços oferecidos pelo profissional.

Além disso, não é permitida a oferta de brindes ou qualquer outra forma de recompensa com o objetivo de atrair clientes, como, por exemplo, oferecer um sorteio de celular a quem passar por consulta. Tais ações são consideradas concorrência desleal.

Mas seria possível oferecer algum tipo de brinde aos pacientes? Sim. Brindes sem caráter mercantilista ou para atrair a clientela podem ser oferecidos, como conceder escovas de dentes após a consulta, desde que observados os demais critérios do CEO.

O descumprimento desta regulamentação prevista ocasionará ao profissional da Odontologia infrator um processo ético disciplinar.

Exercer a Odontologia com ética é dever de todos!

Para baixar o Código de Ética, acesse: 
https://website.cfo.org.br/codigos/

Em caso de dúvidas, ou orientações, entre em contato com a Central de Atendimento a Odontologia.

Telefone: 0800 000 4499
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Chat on-line: (https://bit.ly/4awPyI2
).


OBS: Texto baseado nos artigos 20 e 44 do Código de Ética Odontológica.


(Fonte: ASCOM CFO)
Em 15.05.2024