Comunicado Oficial - Decisão CADE sobre descontos nos serviços odontológicos - 600 x 450


Em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no âmbito do Inquérito Administrativo n. 05/2025 (SEI n. 1520077) deflagrado em face de todo o sistema nacional de Conselhos de Fiscalização da Odontologia, e em atenção ao teor da Nota Técnica n. 14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1519984), o Conselho Regional de Odontologia de Goiás dá publicidade ao inteiro teor das determinações impostas pela autarquia antitruste destacando, em especial, a posição do CADE quanto à prática de divulgação de serviços odontológicos associados à concessão de descontos dentro, ou não, do período alusivo à “Black Friday”.

Entenda:


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Inquérito Administrativo nº 05/2025, que determinou aos Conselhos de Odontologia a exclusão de publicações que associam a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, seja no período de Black Friday ou não.

Por esse motivo, o Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO), além de excluir as publicações, também suspendeu os processos fiscalizatórios, administrativos e ético-disciplinares relacionados ao tema.

Veja o que diz a Nota Técnica do CADE:

“44. Ante o exposto, verificando-se a presença de ambos os requisitos autorizadores, entende-se pela possibilidade de adoção de medida preventiva que conduza à cessação de tais práticas. Assim sendo, nos termos do art. 84 da Lei nº 12.529/11, a fim de evitar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado, determina-se aos Representados que:

I. Excluam, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não, tais como aquelas constantes nos seguintes endereços:

II. Se abstenham de criar novas postagens ou veicular publicação sob qualquer forma cujo conteúdo associe, ainda que indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos e/ou espécie de conduta antiética;

III. Se abstenham de promover e suspendam todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços odontológicos por eles prestados, sejam eles éticos, de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias, e/ou de cassação do exercício profissional;

IV. Em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, divulguem o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em suas respectivas páginas na internet bem como, no mesmo prazo, comuniquem oficialmente por escrito todos os profissionais associados aos respectivos Conselhos Regionais quanto ao inteiro teor da presente decisão.


Desse modo, em atenção ao determinado, o CRO-GO informa que as medidas preventivas impostas pelo CADE foram e estão sendo gradualmente cumpridas, bem como dá publicidade ao teor dos atos praticados.


Portaria CROGO Nº 012/2025
PORTARIA CROGO 012-2025 - CADE - pagina 1

PORTARIA CROGO 012-2025 - CADE - pagina 2

PORTARIA CROGO 012-2025 - CADE - página 3


CLIQUE AQUI para ter acesso ao Ofício Nº 1386/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE 

Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17/03/2025