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O Conselho Federal de Odontologia, em respeito aos profissionais da Odontologia do Brasil, vem a público esclarecer, desta feita com informações mais detalhadas, que se encontra suspenso o processo eleitoral para renovação dos Plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia que optaram pela realização de pleito digital, na modalidade on-line, por força de decisão judicial proferida pelo Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Essa decisão foi proferida na tarde de ontem, sendo o CFO formalmente intimado às 22h29, na pessoa de um dos seus procuradores, não havendo outra alternativa senão o cumprimento da determinação judicial com a suspensão das eleições no formato on-line, que teriam início às 00h00 de hoje, 03 de outubro, em que pese regularmente antes realizados todos os atos preparatórios nos termos da lei e dos regulamentos, inclusive com o envio das senhas eletrônicas para votação pelos cirurgiões-dentistas aptos ao voto já nas últimas 48 horas antecedentes aos pleitos.

Esclarecemos também que não existe qualquer ação ou demanda judicial direta contra os Conselhos Regionais relacionada a este tema, pois a organização e definição das eleições são de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Conselho Federal de Odontologia.

Além disso, conforme antes publicado, o CFO reafirma que os Estados da Federação que optaram por realizar eleições presenciais (Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima) estão dando sequência normal aos respectivos processos eleitorais, e estão sendo realizadas sem qualquer sorte de alteração, pois a ordem judicial antes citada, que ordenou a suspensão das eleições, refere-se exclusivamente aos pleitos digitais, na modalidade on-line.


O CFO seguirá informando os cirurgiões-dentistas do Brasil quanto a todo e qualquer eventual desdobramento relativo ao tema “eleições 2025 dos CROs”, registrando que envidará todos os esforços para que o processo democrático de escolha dos dirigentes dos Conselhos Regionais de Odontologia seja regularmente concluído, com a realização de eleições claras, seguras e transparentes.


(Fonte: ASCOM CFO)
Em 03/10/2025