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O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) alerta os cirurgiões-dentistas sobre as novas orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referentes aos receituários de medicamentos sujeitos a controle especial. As recomendações constam do Ofício Circular nº 3/2026, encaminhado aos Conselhos Regionais de Odontologia, que trata da disponibilização dos novos modelos de receituários eletrônicos, da atualização dos receituários físicos e da futura integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).


O documento informa que a Anvisa já disponibilizou, em seu portal eletrônico, os novos modelos de Notificações de Receita e de Receitas de Controle Especial destinados ao uso em formato eletrônico. No entanto, a Agência esclarece que esses modelos ainda não podem ser utilizados, pois a integração dos serviços de prescrição eletrônica ao SNCR ainda não foi concluída. A previsão é de que essa integração esteja disponível até 30 de setembro de 2026, quando os sistemas de prescrição eletrônica devidamente habilitados poderão operar de acordo com a regulamentação vigente.

O Ofício também destaca que os receituários eletrônicos somente serão considerados válidos quando emitidos por plataformas oficialmente integradas ao SNCR. Além disso, esclarece que as numerações utilizadas para documentos eletrônicos serão diferentes das destinadas aos receituários físicos, sendo vedada a utilização de uma mesma numeração em modalidades distintas. O objetivo é garantir maior segurança, rastreabilidade e controle das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial.

Outro ponto enfatizado pela Anvisa refere-se aos receituários físicos. Conforme a Resolução RDC nº 1.000/2025, os modelos anteriormente previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 foram substituídos. Desde 18 de maio de 2026, é obrigatória a utilização dos novos modelos disponibilizados pela Agência para todas as novas impressões. Por esse motivo, a Anvisa solicita o apoio dos Conselhos Profissionais para divulgar a atualização junto aos prescritores e reforçar a necessidade de utilização exclusiva dos formulários vigentes.

A Agência ressalta ainda que, até que o SNCR entre em funcionamento, os receituários físicos permanecem como a única forma autorizada para emissão de Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. Também orienta os profissionais a não utilizarem antecipadamente os modelos eletrônicos e a observarem rigorosamente todos os requisitos previstos na regulamentação sanitária.

Outro alerta importante diz respeito ao cumprimento das regras de utilização do Sistema Nacional de Controle de Receituários. De acordo com o artigo 17 da Resolução RDC nº 1.000/2025, o descumprimento dos requisitos para utilização do SNCR acarretará a imediata suspensão do acesso do serviço de prescrição eletrônica ao Sistema.

Para a presidente da Comissão de Biossegurança do CROGO, Dra. Roberta Rocha Nery, a atualização representa um importante avanço para a segurança sanitária das prescrições.

"Mais do que uma mudança tecnológica, essa é uma evolução no controle sanitário das prescrições. Por isso, é fundamental que os profissionais acompanhem as orientações da Anvisa e somente utilizem os receituários eletrônicos quando o sistema estiver oficialmente implantado. A adoção correta das normas fortalece a segurança do paciente, valoriza o exercício profissional e contribui para uma Odontologia cada vez mais responsável e em conformidade com a legislação."

O CROGO reforça a importância de que todos os cirurgiões-dentistas acompanhem as atualizações da Anvisa e observem rigorosamente a regulamentação vigente. O cumprimento das normas assegura a legalidade das prescrições, fortalece a segurança dos pacientes e contribui para a implantação segura do Sistema Nacional de Controle de Receituários em todo o país.





Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 22/07/2026