O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 297/2026, que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia. A medida reforça a segurança dos pacientes e estabelece critérios claros para a atuação profissional.
A resolução determina que o PMMA somente poderá ser utilizado nas hipóteses reparadoras expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica e respeite as condições previstas no registro sanitário do produto.
O texto também reforça o dever de informar o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além da obrigatoriedade do termo de consentimento livre e esclarecido e da rastreabilidade do produto nos casos autorizados.
A norma estabelece ainda que o descumprimento de suas disposições configura infração ético-disciplinar, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis. Caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a resolução, fiscalizar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem constatadas irregularidades.
Com a publicação da norma, o CFO reafirma seu compromisso com a ética profissional, a segurança assistencial e a proteção da saúde da população, estabelecendo parâmetros técnicos para a utilização do PMMA na Odontologia.
A resolução determina que o PMMA somente poderá ser utilizado nas hipóteses reparadoras expressamente autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica e respeite as condições previstas no registro sanitário do produto.
O texto também reforça o dever de informar o paciente sobre os riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além da obrigatoriedade do termo de consentimento livre e esclarecido e da rastreabilidade do produto nos casos autorizados.
A norma estabelece ainda que o descumprimento de suas disposições configura infração ético-disciplinar, sujeitando o profissional às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis. Caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia divulgar a resolução, fiscalizar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem constatadas irregularidades.
Com a publicação da norma, o CFO reafirma seu compromisso com a ética profissional, a segurança assistencial e a proteção da saúde da população, estabelecendo parâmetros técnicos para a utilização do PMMA na Odontologia.





