O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifesta-se diante das informações incorretas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a Resolução CFO nº 295/2026.


A norma não autoriza a realização de anestesia geral por cirurgiões-dentistas, prática expressamente vedada em seu texto. A Resolução regulamenta exclusivamente a sedação em procedimentos odontológicos, estabelecendo critérios rigorosos de formação, habilitação, monitorização, infraestrutura e segurança, em atendimento à determinação da Justiça Federal que reconheceu a necessidade de regulamentação específica para a Sedação em Odontologia.

Diante da divulgação de informações que distorcem o conteúdo da Resolução CFO nº 295/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a ciência, com a legislação vigente, com a segurança da população e com a defesa das competências legais da Odontologia.

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(Fonte: ASCOM CFO)
Em 31/07/2026