Encontro será realizado no dia 30 de setembro, às 19 horas, no auditório do Conselho, e abordará o que permanece proibido e o que passou a ser admitido na relação entre profissionais e pacientes
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO), por meio da Câmara Técnica de Odontologia Legal, promove, na próxima quarta-feira, 30 de setembro, às 19 horas, a palestra “Publicidade em Odontologia: limites éticos, cenário após o acordo com o CADE e perspectivas futuras”. O encontro será realizado no auditório do CROGO, na Avenida T-2, nº 1.381, Setor Bueno, em Goiânia.
A palestra será ministrada pelo secretário do CROGO, Dr. Mauro Machado do Prado, e pretende esclarecer aos profissionais da Odontologia as regras relacionadas à publicidade e à oferta de serviços, especialmente diante das mudanças decorrentes do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 18 de dezembro de 2025 entre o CROGO e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76.
O acordo tem como objetivo assegurar a livre pactuação de preços e de formas de pagamento dos serviços odontológicos. Pelo TCC, o CROGO comprometeu-se a não restringir a concessão de descontos nem a adoção de formas diferenciadas de pagamento pelos profissionais.
O que muda e o que continua proibido?
Um dos pontos que serão esclarecidos durante a palestra é a diferença entre a negociação realizada entre profissional e paciente e aquilo que pode ser utilizado como publicidade para captação de pacientes.
Após o acordo com o CADE, os profissionais podem oferecer e conceder descontos e estabelecer formas diferenciadas de pagamento, como cartão, parcelamento e Pix. O TCC determina que o CROGO se abstenha de instaurar procedimentos destinados a punir profissionais exclusivamente pela oferta ou concessão de descontos ou condições diferenciadas de pagamento.
Por outro lado, o acordo não liberou o anúncio de preços nem a publicidade de serviços gratuitos. Essas práticas permanecem expressamente vedadas, conforme o artigo 7º da Lei nº 5.081/1966. O próprio comunicado publicado pelo CROGO após a assinatura do TCC reforça que não houve alteração nessa proibição legal.
Durante a palestra, também serão abordados os limites éticos envolvendo estratégias promocionais. Entre os pontos destacados pela organização estão a proibição de sorteios, brindes e oferta de serviços gratuitos, além das orientações relacionadas à concessão de descontos e às formas de pagamento.
Serviço
Palestra: Publicidade em Odontologia: limites éticos, cenário após o acordo com o CADE e perspectivas futuras Palestrante: Dr. Mauro Machado do Prado – Secretário do CROGO Data: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira) Horário: 19 horas Local: Auditório do CROGO – Avenida T-2, nº 1.381, Setor Bueno, Goiânia/GO Realização: Câmara Técnica de Odontologia Legal do CROGO
Lucielle Bernardes Assessora de Imprensa do CROGO Em 24/09/2026