Decisão CFO-23 -2019
Por meio da Decisão CFO-23, de 21 de maio de 2018, o presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Dr. Juliano do Vale, decidiu que as inscrições provisórias caducadas deverão ser canceladas, de ofício, pelos respectivos Conselhos Regionais de Odontologia.

Os débitos gerados a partir da data da caducidade também deverão ser cancelados de ofício.