Resolução CFO 210 1Resolução CFO 210 2 - Anexo 1

Caso haja interesse das empresas que comercializem e/ou industrializem produtos odontológicos e que estão inscritas no CROGO de REATIVAREM as suas inscrições e registros, deverão fazê-los por meio do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I da Resolução CFO-210/2019.


Norteado pelos princípios de respeito e transparência com as entidades inscritas nos Conselhos Regionais de Odontologia e registradas no Conselho Federal de Odontologia, o CFO comunica a edição da Resolução CFO – 210, de 11 de julho de 2019.

Esse instrumento normativo faculta às empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos o registro no Conselho Federal e a inscrição no Conselho Regional cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade, condicionada a habilitação à existência de parte técnica odontológica sob responsabilidade de um cirurgião-dentista e autorização expressa para a regular cobrança de anuidades.

Em 19 de dezembro de 2018, com a publicação da Resolução CFO – 194/2018, foram canceladas as inscrições das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos, em razão da revogação de dispositivos que tratavam especificamente dessa categoria de inscritos. Com o advento da Resolução CFO – 210/2019, voltará a ser possível o cirurgião-dentista realizar a inscrição no Conselho Regional e o registro no Conselho Federal, observadas as condições acima explicitadas.

Por fim, o CFO informa que, em casos de inscrição e registro ativos até o dia 19/12/2018, para reativá-los, bastará a apresentação junto ao Conselho Regional em que esteja estabelecida ou exerça sua atividade do formulário anexo à Resolução CFO – 210/2019 e a autorização expressa para a regular cobrança de anuidades.

(Fonte: CFO)