A Decisão CROGO nº 014, de 4 de dezembro de 2019, autoriza o recebimento de valores de anuidades, multas e taxas, VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, com a finalidade de ampliar as formas de pagamento pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO).
De acordo com a Decisão, o pagamento será efetivado via transferência bancária identificada, mediante a consulta dos valores dos débitos existentes junto à Unidade de Cobrança do CROGO, com o devido envio do comprovante da movimentação.
Acesse a Decisão CROGO nº 014 no Portal da Transparência.
De acordo com a Decisão, o pagamento será efetivado via transferência bancária identificada, mediante a consulta dos valores dos débitos existentes junto à Unidade de Cobrança do CROGO, com o devido envio do comprovante da movimentação.
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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO