Decisão CROGO 014 -2019 - 600 x 450

A Decisão CROGO nº 014, de 4 de dezembro de 2019, autoriza o recebimento de valores de anuidades, multas e taxas, VIA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, com a finalidade de ampliar as formas de pagamento pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO).

De acordo com a Decisão, o pagamento será efetivado via transferência bancária identificada, mediante a consulta dos valores dos débitos existentes junto à Unidade de Cobrança do CROGO, com o devido envio do comprovante da movimentação.

Acesse a Decisão CROGO nº 014 no Portal da Transparência


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 09.12.19