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Decisão CROGO-008, de 19 de março de 2020.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS – CROGO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79,

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

Considerando a Lei nº. 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando o acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência para o Novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

Considerando o Decreto nº. 9633/2020, de 13 de março de 2020, da lavra do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV) e suas alterações trazidas pelo Decreto nº. 9.637, de 17 de março de 2020.

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;

Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 30 dias a contar de 19 de março de 2020, todos os prazos que envolvem os serviços retro detalhados, ora efetivados, por cada Setor/Unidade do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás, sendo:

Diretoria e Comissão de Ética:
• Prazos Processuais e de publicações oficiais;
• Realização de Audiências;
• Realização de Julgamentos.
• Realização de Reuniões Plenárias.

Comissão de Licitação

• Realização de sessões de licitação;
• Publicação de atos normativos específicos.

SEIC

• Inscrição;
• Registro;
• Cancelamento;
• Entregas de documentos, e
• Protocolos;

Parágrafo Primeiro. A sede do CROGO e suas Delegacias Regionais não realizarão atendimento presencial ao público externo nos próximos 15 (quinze) dias.

Parágrafo Segundo. Os atendimentos aos profissionais da odontologia que não demandarem resolutiva de forma presencial serão efetivados, exclusivamente, por meio eletrônico, através do preenchimento do formulário disponível no site (www.crogo.org.br), ou por via telefônica, através do contato (62) 4006-7500.

Parágrafo Terceiro. Os prazos referidos no caput e Parágrafo Primeiro deste artigo poderão ser prorrogados, retificados ou revogados, conforme mudanças do cenário atual e novos ditames emitidos pelo Governo do Estado de Goiás.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus legais efeitos no dia 19 de março de 2020.
Dê ciência e cumpra-se.



Presidência do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
CD. RENERSON GOMES DOS SANTOS, CROGO-11337
PRESIDENTE DO CROGO

Acesse AQUI a Decisão CROGO - 08.


A DECISÃO CROGO – 007, de 20 de março de 2020, altera o art. 1º da Decisão CRO/GO – 006, de 18 de março de 2020.

Art. 1º. O art. 1º da Decisão CRO/GO – 006, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 30 dias, todos os prazos que envolvem os serviços retro detalhados, ora efetivados, por cada Setor/Unidade do Conselho Regional de Odontologia do Estado de Goiás, sendo:

SEFISC
• Andamento de atos administrativos específicos;
• Notificações; e

Art. 2º. Permanecem incólumes os demais termos constantes na Decisão CRO/GO – 006, de 18 de março de 2020.


Acesse AQUI a Decisão CROGO - 007, de 20 de março de 2020.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.03.2020
Atualização feita em 23.03.2020