O Conselho Regional de Odontologia de Goiás – CRO/GO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que trata da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, vem informar os profissionais e empresas da área de Odontologia o seguinte:

Em razão da essencialidade fica permitido o funcionamento dos consultórios e clínicas de Odontologia, desde que seguidas criteriosamente as seguintes recomendações:

1) vedados serviços para fins estéticos (permitidos procedimentos funcionais);
2) atendimento apenas com hora marcada;
3) somente 1 paciente na sala de espera;
OUTRAS REGRAS GERAIS:
1) uso de máscara de proteção facial por pacientes, funcionários e profissionais da Odontologia;
2) distância mínima de 2 metros entre trabalhadores e usuários;
3) disponibilizar álcool gel 70% na recepção;
4) intensificar limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro e após desinfeccionar com álcool 70% ou solução de água sanitária 1%;
5) desinfetar com álcool 70%, várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados, corrimões, elevadores etc.;
6) Disponibilizar locais para lavagem adequada das mãos;
7) Manter locais de circulação com ar-condicionado limpo;
8) Manter portas e janelas abertas sempre que possível;
9) Distância mínima de 2 metros entre os funcionários;
10) fornecer materiais e equipamentos suficientes para evitar o compartilhamento, como copos, utensílios pessoais, telefones, fones, teclados e mouse ;
11) evitar reuniões de trabalho presenciais;
12) estimular o uso de recipientes individuais de água, evitando o contato da boca com as torneiras dos bebedouros;
13) adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir;
14) adotar as recomendações de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 anos ou mais, com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
15) imprimir orientações aos funcionários quanto à higienização das mãos, a utilização de transporte público coletivo com uso de máscara de proteção facial, a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
16) flexibilizar suas políticas de licença médica, que estejam consistentes com as diretrizes de saúde pública e os funcionários estejam cientes dessas políticas, observando:
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;
b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 dias após o início dos sintomas, ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, devendo usar máscara até o final dos 14 dias; e
c) notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde em caso de funcionário afastado com sintomas relacionados ao COVID-19;
17) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população;
18) estabelecer isolamento de 14 dias, de trabalhadores recentemente admitidos e que residiam em outros Estados, os quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e
19) implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
OBS: Aos protocolos exigidos pelo Governador do Estado de Goiás, podem ser acrescentados outros manuais de procedimentos importantes que devem ser observados no retorno às atividades odontológicas, conforme orientado pelos conselhos profissionais e demais órgãos competentes.



Nota de Esclarecimento p.1

Nota de Esclarecimento p.2
Nota de Esclarecimento p.3png
Nota de Esclarecimento p.4png

 

OBS: Aos protocolos exigidos pelo Governador do Estado de Goiás, podem ser acrescentados outros manuais de procedimentos importantes que devem ser observados no retorno às atividades odontológicas, conforme orientado pelos conselhos profissionais e demais órgãos competentes.


Acesse AQUI a Nota de Esclarecimento aos Profissionais da Odontologia em relação ao novo Decreto Estadual N. 9.653, de 19 de abril de 2020


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 19.04.2020