Decisão CROGO - 11 - 600 x 450

Decisão CROGO-011, de 22 de abril de 2020, mantém suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos, disciplinares éticos e de fiscalização, além de outros de natureza administrativa, até quando não houver a normalização das atividades no CROGO.

Ainda conforme a Decisão, os atendimentos aos profissionais da Odontologia serão efetivados, exclusivamente, por meio eletrônico de forma remota, através do preenchimento do formulário disponível no site (www.crogo.org.br).

Solicite AQUI O ATENDIMENTO REMOTO.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 22.04.2020