Nota de Recomendação Saúde Bucal e Abor-GO - 600 X 450


A Comissão de Coordenadores de Saúde Bucal do Estado de Goiás e a Associação Brasileira de Ortodontia e Ortopedia Facial – Goiás (ABOR-GO) emitem Nota de Recomendação – Caracterização de Emergências, Urgências e Recomendações para Atendimento nos Consultórios de Ortodontia e Ortopedia Facial, em época de Covid-19.

A Nota de Recomendação esclarece quais são as situações de emergência e urgência em ortodontia e ortopedia facial e recomenda os protocolos de Biossegurança necessários a serem seguidos pelos especialistas em Ortodontia e Ortopedia Facial.

Confira a Nota de Recomendação abaixo:

NOTA DE RECOMENDAÇÃO

CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIAS, URGÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES PARA ATENDIMENTO NOS CONSULTÓRIOS DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL, EM ÉPOCA DE COVID-19


A COMISSÃO DE COORDENADORES DE SAÚDE BUCAL DO ESTADO DE GOIÁS, nomeada pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás – CROGO, pela Portaria CROGO nº 56/2019, no uso de suas atribuições legais e, em parceria com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL - GOIÁS (ABOR-GO),

Considerando a Lei nº. 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

Considerando que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19, por meio do Decreto nº 9.633, de 13 de março de 2020; a qual foi reiterada pelo Decreto nº. 9.653, de 19 de abril de 2020;

Considerando as recomendações da Comissão de Coordenadores de Saúde Bucal do CRO-GO, a qual categorizou emergências e urgências odontológicas, bem como sugeriu que “a urgência de um procedimento, em tempos de COVID-19, deve ser uma decisão baseada em julgamento clínico e ser tomada caso a caso”.


ESCLARECEM E RECOMENDAM:

I - SÃO SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA EM ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL:

EMERGÊNCIA

1- Fratura de aparelho/fio ortodôntico cuja extremidade leve à laceração da mucosa.

2- Peças do aparelho ortodôntico solto, as quais impeçam a mastigação ou o fechamento da boca.

URGÊNCIA

1- Dentes em mecânica ortodôntica individual ativa.

2- Dentes em mecânica ativa com mobilidade ou sensibilidade dolorosa anormal/ exacerbada.

3- Pacientes que receberam cirurgia ortognática e necessitam de retomar a mecânica.

4- Pacientes em uso de elásticos intermaxilares.

5- Pacientes portadores de fissura lábio palatina que receberam enxerto ósseo secundário e requerem instalação ou substituição de aparelho ortodôntico.

II ´-PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA NECESSÁRIOS

Recomenda-se que sejam seguidos os Protocolos de Biossegurança estabelecidos pela ANVISA e pelo CRO-GO e, em especial, que se observe o que segue:

1- Elásticos, amarrilhos e peças dos aparelhos ortodônticos removidos da boca do paciente devem ser descartados em lixo individual para cada atendimento.

2- As ligaduras elásticas e os amarrilhos devem ser previamente separados em número necessário e exato para cada paciente.

Dê preferência para ligaduras em módulo ou de dispensação individual. O modelo em bengalas deve ser evitado por ser mais afeito à contaminação, porém, em casos em que não há a possibilidade de serem substituídas, a quantidade necessária para o paciente deve ser separada previamente ao atendimento.

3- Em caso da remoção dos arcos ortodônticos para adequação e a recolocação dos mesmos fios ortodônticos neste atendimento, os mesmos devem ser limpos com fricção de gaze embebida em álcool 70%. Arcos usados não devem ser armazenados para reutilização.

4- Todos os alicates ortodônticos devem ser autoclavados. Não há orientação de desinfecção com nenhuma solução, visto que são equipamentos que possuem ranhuras e detalhes que podem alojar o vírus.

5- Bandas ortodônticas novas ou testadas na boca do paciente e não utilizadas devem ser autoclavadas para retornarem ao estoque.

6- Promover a adequada desinfecção das moldagens utilizando solução de hipoclorito de sódio 2,5%, bem como dos aparelhos confeccionados em laboratório.

7- Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, alcoóis, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Portanto, preconiza-se a limpeza das superfícies do isolamento com detergente neutro seguida da desinfecção com uma destas soluções desinfetantes ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à Anvisa, e seguindo as orientações previstas no manual da Anvisa: "Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfícies", 2012.


8- Compre os produtos somente em empresa distribuidora de produtos hospitalares e exija a certificação de registro do produto na ANVISA e o laudo de eficácia com o tempo de contato.


Goiânia/GO, 12 de Maio de 2020.


DRA. ISADORA MORAIS PARREIRA RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
COMISSÃO DOS COORDENADORES DE SAÚDE BUCAL DE GOIÁS
DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS



DRA. FLÁVIA ALINE SILVA JESUINO, CD
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORTODONTIA E ORTOPEDIA FACIAL - GOIÁS (ABOR-GO)