Decisão CROGO - 13 - ARTE 2 - 600 x 450

A partir de agora, o profissional da Odontologia que deseja utilizar os serviços de inscrição e cadastro, no âmbito do CROGO (sede e delegacias regionais), poderá fazê-lo de forma on-line, através do site do Conselho (www.crogo.org.br). É o que determina a Decisão CROGO - 013, de 19 de maio de 2020.

O serviço on-line ficará disponível durante o período em que perdurar a suspensão das atividades presenciais, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus. Clique AQUI para acessar os serviços de inscrição e cadastro on-line.

Foi criado um espaço no site com os links de informação para cada tipo de serviço. Entre os serviços que poderão ser realizados de forma on-line, estão:

I – Inscrição (provisória e principal) de Auxiliar de em Saúde Bucal (ASB);
II – Inscrição (provisória e principal) de Auxiliar de Prótese Dentária (APD);
III – Inscrição (provisória e principal) de Técnico de Saúde Bucal (TSB);
IV - Inscrição (provisória e principal) de Técnico em Prótese Dentária (TPD);
V - Inscrição (provisória e principal) de Cirurgião-Dentista (CD);
VI – Inscrição de PJ – Entidade Prestadora de Assistência Odontológica (EPAO);
VII – Inscrição de PJ – Empresa de Produtos Odontológicos (EPO);
VIII – Inscrição de PJ – Laboratórios (LAB);
IX - Inscrição secundária;
X- Transferência de inscrição;
XI - Cancelamento de Inscrição; e
XII – Alterações no Cadastro de Pessoa Jurídica (incluindo responsabilidade técnica).

Os serviços on-line de inscrição e cadastro envolverão os seguintes procedimentos: envio de toda a documentação exigida, por e-mail, à Unidade de Inscrição e Cadastro, conforme check-list a ser disponibilizado previamente no site; assinatura de Termo de Responsabilidade pelo profissional que atestará a veracidade dos documentos encaminhados e por meio do qual o interessado se comprometerá a apresentar a documentação original, quando houver o retorno do atendimento presencial no CROGO; realização de reuniões virtuais e ordinárias do Plenário para a aprovação dos processos de inscrição, cadastro e transferência; envio de certidões e declarações como comprovantes de regularidade da inscrição dos profissionais junto ao CROGO.

Acesse AQUI para acessar os serviços de inscrição e cadastro on-line.

Consulte AQUI a Decisão CROGO - 013, de 19 de maio de 2020.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 26.05.2020