CROGO representações por meio eletrônico  - 600 x 450

ATENÇÃO!!

Durante o período em que perdurar a suspensão das atividades presenciais, em razão de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as representações poderão ser enviadas por meio eletrônico. Em respeito ao sigilo que se requer nos processos disciplinares, o recebimento dessas representações dar-se-á exclusivamente pelo endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . A denúncia, devidamente assinada, deve ser digitalizada e anexada ao e-mail, assim como o formulário de denúncia e demais documentos que desejar anexar à denúncia. Posteriormente, será necessária a comprovação da veracidade dos documentos apresentados, conforme previsto na Decisão 15/2020.

O arquivo contendo a representação deverá ser enviado, preferencialmente, em formato de arquivo protegido contra alterações (extensões .pdf, .jpeg ou similares) e deverá contemplar as informações necessárias previstas no Art. 10 §1º, do Código de Processo Ético Odontológico Resolução 59/2004.

Permanece às partes o direito de envio de representação, através de correspondência convencional endereçada à Sede (Avenida T-2, nº 1.381, Setor Bueno, Goiânia – Goiás) ou às Regionais do CROGO. O CROGO, todavia, não se responsabilizará pelo prazo de entrega dos serviços de correspondências.

Ainda em decorrência da pandemia, informamos que os prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares que tramitam no Conselho Regional de Odontologia de Goiás encontram-se suspensos, através das Decisões do CROGO 06/2020 e 11/2020, cujo prazo poderá ser revisto de acordo com as informações e recomendações do Governador do Estado de Goiás, após avaliação da Diretoria do CROGO.


CLIQUE AQUI e veja a Decisão 15/2020 na íntegra.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 09.06.2020