Nota em relação ao Decreto Estadual n. 9.685 - 600 x 450


Foi publicado, na noite da última segunda-feira, 29 de junho, novo Decreto Estadual (Nº 9.685), que determina o fechamento alternado de atividades não essenciais a partir de hoje, 30 de junho de 2020.

No entanto, o cumprimento do novo Decreto Estadual depende da edição de decretos municipais em sentido coincidente, de maneira que, enquanto não forem alterados os decretos municipais atualmente vigentes, as medidas impostas pelo Estado não possuem eficácia, devido à autonomia dos municípios para estabelecer medidas de restrição e isolamento social.

Os municípios que não tiverem nenhum decreto próprio vigente devem seguir o disposto no Decreto Estadual (Nº 9.685).

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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
com Procuradoria Jurídica do CROGO
Em 30.06.2020