Sede do CROGO será reaberta 3 - 600 x 450


A partir do dia 3 de agosto de 2020, próxima segunda-feira, a sede do CROGO, em Goiânia, será reaberta, em conformidade com o Decreto Estadual nº 9.700, do dia 27 de julho de 2020. É o que estabelece a Decisão CROGO 019/2020, que terá vigência enquanto durar o período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a referida Decisão, o CROGO terá novo horário de funcionamento: das 9 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, no período em que perdurar a pandemia da Covid-19. As Delegacias Regionais permanecerão fechadas por enquanto, operando somente em regime especial de teletrabalho.

Mesmo ocorrendo a abertura da sede, em Goiânia, deverão ser mantidos e priorizados os serviços remotos, devendo o atendimento presencial ocorrer somente em casos excepcionais, mediante agendamento prévio e controle de fluxo de pessoas coordenado entre os departamentos.

Para a solicitação de serviço remoto ou agendamento de atendimento presencial, favor acessar o link abaixo e preencher os dados corretamente. O CROGO dará retorno, em breve, sobre a possibilidade de resolutiva, de forma remota, ou entrará em contato para marcar data e horário para o atendimento presencial, caso seja realmente necessário.

https://docs.google.com/forms/u/1/d/e/1FAIpQLSf4kJOOCN6n_V49ZHUR20frV16K_QphdrxLZLFCsQKXPH4XVw/viewform

O CROGO ENFATIZA QUE NÃO SERÁ REALIZADO, EM HIPÓTESE ALGUMA, O ATENDIMENTO PRESENCIAL DE NENHUM PROFISSIONAL QUE NÃO TENHA SIDO PREVIAMENTE AGENDADO E QUE SERÃO OBRIGATÓRIOS O USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO E A AFERIÇÃO PRÉVIA DA TEMPERATURA, ANTES DE ADENTRAR AO CROGO.

Permanecem suspensos os prazos processuais administrativos daquilo que dependa de andamento presencial na estrutura física das sedes, até o retorno regular das atividades; e os prazos relativos a processos éticos disciplinares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.


CLIQUE AQUI para solicitar serviço remoto ou agendamento de atendimento presencial.

CLIQUE AQUI
para acessar a Decisão CROGO 019/2020. 

CLIQUE AQUI para acessar o Decreto Estadual nº 9.700, do dia 27 de julho de 2020. 

 
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 29.07.2020