Justiça reafirma legitimidade HOF 1 - 600 x 450

Após manifestação do CFO, o Judiciário manteve, em segunda instância, decisão favorável aos cirurgiões-dentistas acerca da competência legal para exercício de procedimentos em Harmonização Orofacial. Em consonância com os argumentos do CFO, o desembargador federal, Novély Vilanova, sustentou a decisão em primeira instância (11 de julho), que negou o pedido liminar de suspensão da Resolução CFO-198/2019, requerido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Essa decisão também corrobora com o entendimento manifestado pelo Ministério Público Federal em favor da categoria. Em janeiro deste ano, o procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria odontológica.

A conquista em segunda instância reforça a continuidade do pleno direito ao exercício profissional de cirurgiões-dentistas especialistas em Harmonização Orofacial para lidar com complexidade cirúrgica, estética e funcional. Todos os procedimentos previstos na respectiva área de atuação estão em conformidade com a legislação vigente. Além da Resolução CFO-198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade Odontológica, consta a Resolução CFO-230/2020, que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial.

O presidente do CFO, Juliano do Vale, reafirma que não será tolerado qualquer tipo de questionamento infundado contra os cirurgiões-dentistas, comprovadamente aptos para o exercício da Harmonização Orofacial, em sua autonomia legal. “Cada etapa vencida reafirma o reconhecimento legal do exercício da HOF na Odontologia. É importante ressaltar que esses critérios de atuação também estão ancorados pela Lei 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, com destaque para o artigo 6º, que trata da competência do cirurgião-dentista na prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”, completou.

CLIQUE AQUI e confira a decisão favorável do Judiciário.


(Fonte: ASCOM CFO)
Em 28.08.2020