Publicidade Odontológica - o que sempre deve ser mencionado - arte 2 - 450 x 600


* No caso de pessoa física:

- Nome do profissional
- Número de inscrição do profissional no CROGO
- Profissão: colocar “Cirurgião-dentista” ou “CD”

* No caso de pessoa jurídica:

- Nome da empresa
- Número de inscrição da empresa no CROGO
- Dados do responsável técnico:

1 – nome do profissional
2 – número de inscrição no CROGO
3 – profissão: colocar “Cirurgião-dentista” ou “CD”
4 – expressão “RESPONSÁVEL TÉCNICO” ou “RT.


Fonte: Código de Ética Odontológico (CEO)/ Resolução CFO 118, de
11/05/2012



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 29.10.2021