Pessoa Jurídica no CROGO - 600 x 450


De acordo com a DECISÃO CROGO-009/2022, da Diretoria, deverá ser inscrito no CROGO como PESSOA JURÍDICA:

1) O estabelecimento com CNPJ ativo que presta serviços odontológicos (fato concreto verificado no local), mesmo que a “atividade odontológica” não esteja descrita no CNPJ.

2) O estabelecimento que ofereça curso, e, independente do nome fantasia anunciado, deverá ser inscrito no CROGO como PESSOA JURÍDICA de atividade de ensino, chancelada pelo MEC.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.02.2022