
Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar preenchedores faciais (Resoluções CFO 176/2016 e 198/2019) e que o Polimetilmetacrilato (PMMA) é um material preenchedor facial, com marcas comerciais que apresentam inscrição na ANVISA, é certo que os cirurgiões-dentistas podem utilizar o material supracitado em preenchimentos faciais ligados à Odontologia na especialidade de Harmonização Orofacial.
Orientação consta no OFÍCIO CIRCULAR CFO Nº 425/2021.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO