De acordo com o Conselho Federal de Odontologia (CFO), através do OFÍCIO CIRCULAR CFO Nº 425/2021, considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar fios faciais, dentre eles, Fio de PDO e Fio Silhouette (Resolução CFO 198/2019) e que o terço superior da face faz parte da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas, é certo que estes profissionais, especialistas em harmonização orofacial, têm competência para o uso de fios faciais, não só os supracitados, para lifting vertical de cauda da sobrancelha.
É importante acrescentar que permanece vedado ao cirurgião-dentista a realização do procedimento cirúrgico "Cirurgia de Castanhares ou Lifting de Sobrancelhas", de acordo com o Art. 1, c), da Resolução CFO 230/2020.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO