Segundo o Conselho Federal de Odontologia (CFO), considerando que os cirurgiões-dentistas têm autorização para utilizar fios faciais, tanto absorvíveis como não absorvíveis (Resolução CFO 198/2019), que a região nasal faz parte da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas (Resolução CFO 176/2016), e ainda que a Rinomodelação com os fios faciais não é um procedimento cirúrgico, é certo que os cirurgiões-dentistas têm competência para a realização da Rinomodelação com os fios supracitados.
Em relação à Otomodelação com fios faciais, apesar de considerarmos que não se trata de um procedimento cirúrgico, este NÃO FAZ PARTE da área de atuação anatômica dos cirurgiões-dentistas (Resolução 176/2016), sendo certo que os cirurgiões-dentistas não teriam competência na realização da Otomodelação com os fios supracitados.
Obs.: Orientação presente no OFÍCIO CIRCULAR CFO Nº 425/2021.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO